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Eleições na era da IA

Não sejamos ingênuos a ponto de pensar que as normativas de inteligência artificial impedirão o uso das tecnologias para atacar adversários 

As eleições municipais são aquelas que mais aproximam o eleitor do candidato. São eleições em que o contato é frente a frente, as discussões são de conhecimento maior da população, os problemas enfrentados no dia a dia podem, em grande parte, ser resolvidos pelos futuros eleitos. É o buraco da rua, a fila do posto, o medicamento faltante, a vaga na creche etc. Por estes motivos, as eleições municipais são mais debatidas, mais renhidas e mais agressivas. Em tempos de inteligência artificial (IA), fake news e redes sociais, o problema da agressividade se agiganta e demanda reação na medida da Justiça Eleitoral, razão por que nessa eleição há toda uma preocupação específica quanto ao tema. 

O TSE já publicou as resoluções para a próxima disputa de outubro trazendo novidades no campo da IA. Do art. 9º em diante, até o art. 10, da Resolução n. 23.732, que alterou a Resolução n. 23.610, traz uma longa série de vedações e cuidados na tentativa de evitar abusos com utilização de ferramentas tecnológicas. 

Agora é necessário que uma propaganda de um candidato qualquer que utilize “conteúdo sintético multimídia gerado por meio de inteligência artificial para criar, substituir, omitir, mesclar ou alterar a velocidade ou sobrepor imagens” deverá informar de modo explícito, destacado e acessível que o conteúdo foi fabricado e manipulado e, ainda, indicar que tipo de tecnologia foi utilizada. A informação deverá estar no início da peça, se for áudio e/ou vídeo, por marca d’água, em imagens estáticas e vídeo e, por fim, em cada página ou face de material impresso. Está proibido o uso de chat bot, avatares e conteúdos sintéticos que simulem interlocução com a pessoa candidata ou outra pessoa real. O uso de áudio e/ou vídeo, ou ambos, gerado ou manipulado digitalmente com o uso das chamadas deep fakes está também vetado.

As consequências do uso indevido podem ir de cassação de registro da candidatura ou do próprio mandato, se já eleito, sem prejuízo de aplicações de multas entre outras penalidades. Não sejamos ingênuos a ponto de pensar que isso impedirá o uso das tecnologias para atacar adversários, mas a mesma ausência de ingenuidade não nos permite acreditar que a utilização desses meios ilícitos sairá impune. O que importa mesmo é que a população fique muito atenta às informações que circularão nas redes sociais (nelas é que corre o esgoto eleitoral) para que não sejam enganadas por gente inescrupulosa e mal-intencionada que, não tendo nada para oferecer de seu candidato, prefere tentar denegrir o outro.