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Maio Amarelo: vítimas de acidentes de trânsito têm até três anos para buscar indenização

Especialista orienta sobre os tipos de reparação e a importância das provas para garantir o reconhecimento dos danos

Redação Pitoco07 de maio de 2026
Maio Amarelo: vítimas de acidentes de trânsito têm até três anos para buscar indenização

Ninguém está preparado para lidar com as consequências de um acidente de trânsito. Em muitos casos, os prejuízos ultrapassam os danos materiais e passam a afetar diretamente a saúde, a renda e a rotina da vítima. Em Cascavel, Paraná, segundo estatísticas recentes divulgadas pela Transitar, entre janeiro e março de 2026, 1.331 sinistros viários foram registrados, entre a área urbana, rodovia e marginais do município.

Com esta realidade, o Maio Amarelo, campanha anual de conscientização sobre segurança no trânsito, reforça a importância da prevenção e orientação sobre como agir após um acidente e quais direitos podem ser reivindicados.

Quem tem o dever de indenizar?

Quando um acidente acontece, a principal dúvida é quem deve responder pelos prejuízos. Segundo o especialista em Responsabilidade Civil, Dr. Luiz Heitor Boschirolli, do escritório Boschirolli e Gallio Advogados Associados, a regra geral está no Código Civil: “Quem causa dano a outra pessoa, por ação ou omissão, tem o dever de reparar.”

A responsabilidade é do motorista que causou o sinistro, mas há exceções. “Se você empresta seu carro para alguém e essa pessoa causa um acidente, você responde junto”, explica o especialista.

O dever também pode alcançar empregadores, empresas de transporte de passageiros, e o poder público. “Em acidente ocorrido durante o horário de expediente, a responsabilidade pode ser do empregador. Se envolver ônibus, táxi ou aplicativo, a responsabilidade da empresa ou do prestador do serviço costuma ser mais rigorosa. E, se o problema estiver nas condições da via, podem responder o município, o estado ou a concessionária responsável”, esclarece.

Tipos de indenização

Os acidentes de trânsito podem gerar diferentes tipos de indenização, conforme as consequências para a vítima ou a família. Em casos de óbito causado por outro motorista, os familiares podem ter direito a pensão mensal, reembolso de despesas com funeral e indenização por dano moral. “A lei e os tribunais reconhecem como beneficiários o cônjuge ou companheiro, os filhos menores, geralmente até os 25 anos, e os pais, quando dependiam financeiramente do filho falecido”, esclarece Dr. Luiz Heitor Boschirolli.

Quando o acidente deixa sequelas que afetam a capacidade de trabalho, também pode haver direito ao auxílio financeiro, conforme o grau de limitação. “Se a incapacidade for total, a pensão pode corresponder ao salário integral que a vítima recebia. Se for parcial, o valor é proporcional à redução da capacidade de trabalho”, explica o especialista. Trabalhadores autônomos, informais e trabalhadores domésticos também podem ter direito, desde que comprovem a perda da habilidade produtiva.

O dano moral envolve sofrimento e abalo emocional, em casos como internações, cirurgias, sequelas, dor crônica, limitações, trauma psicológico ou perda de familiar. “Não existe uma tabela fixa para esse tipo de indenização. O juiz analisa cada caso, levando em conta a gravidade do ocorrido, a condição econômica das partes e o caráter pedagógico da indenização”, ressalta.

Já o dano estético ocorre quando há alteração permanente na aparência física, como cicatrizes, queimaduras visíveis, deformidades, amputações ou mudanças na postura e na forma de caminhar. “O primeiro compensa o sofrimento e o trauma. Já o dano estético compensa a marca externa, visível e permanente deixada pelo acidente”, explica Boschirolli.

Também podem ser cobrados danos emergentes, como conserto do veículo, despesas médicas, medicamentos, fisioterapia, transporte alternativo, cuidador, adaptações, próteses e equipamentos de reabilitação. “Tudo aquilo que saiu do bolso da vítima em razão do acidente pode ser cobrado, desde que seja comprovado”, afirma o advogado. Já os lucros cessantes correspondem ao que a vítima deixou de ganhar. Por isso, a orientação é guardar notas fiscais, recibos, prescrições médicas e comprovantes de transporte”, orienta.

Prazos para acionar a Justiça

Em acidentes de trânsito, o prazo varia conforme o caso. “A vítima tem, em regra, três anos para buscar indenização contra o causador do acidente. Esse prazo começa a contar da data do ocorrido”, destaca o advogado.

“Para acionar a seguradora do próprio veículo, o tempo costuma ser de um ano. Já em casos envolvendo falhas do poder público, como buracos na pista ou sinalização inadequada, o prazo pode ser de cinco anos”, completa.

Em caso de falecimento, os familiares também devem observar o prazo para pedir pensão e indenização por dano moral. Para indenizar menores de idade presentes no acidente, sem culpa, o prazo para buscar seus próprios direitos só começa a contar a partir dos 16 anos. “Quanto mais cedo a pessoa procura orientação, mais fácil é reunir provas, documentos e construir um caso sólido”, finaliza Luiz Heitor Boschirolli.

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