
Avança obrigatoriedade de acostamento em futuras rodovias do Paraná
Reunião aconteceu após a sessão plenária desta terça-feira (27)

A Comissão de Fiscalização da Assembleia Legislativa e Assuntos Municipais, presidida pelo deputado Marcelo Rangel (PSD), aprovou nesta terça-feira (27) o projeto de lei que prevê obrigatoriedade de acostamentos em futuras rodovias no Paraná. O texto - o PL 993/2023 – foi um dos três aprovados pelo colegiado em sua terceira reunião realizada neste ano.
Conforme o projeto, inspirado em um semelhante que tramita na Assembleia Legislativa do Mato Grosso do Sul, a obrigatoriedade se aplicaria às estradas estaduais (PRs) - sejam as realizadas pelo Estado ou por particulares. "Nos trechos de rodovias estaduais que atravessam áreas urbanas delimitadas em legislação municipal, a obrigação poderá ser dispensada a critério do órgão estadual responsável, desde que a medida seja tecnicamente justificável”, pontua o texto.
De autoria dos deputados Evandro Araujo (PSD), Gugu Bueno (PSD), Luiz Claudio Romanelli (PSD) e Professor Lemos (PT), a obrigação é justificada para garantir mais segurança para aqueles que trafegam pelas rodovias paranaenses. “O fato é que o acostamento em rodovias traz segurança à trafegabilidade. Por vezes, pode ser o fator diferencial apto a salvar uma vida”, pontua a justificativa do texto.
“Em casos de emergência, os acostamentos oferecem um espaço seguro para os veículos pararem em caso de infortúnios, como avarias mecânicas, pneus furados ou mal-estar do motorista. Também facilita o acesso de veículos de emergência, como ambulâncias, bombeiros e polícia, permitindo que cheguem rapidamente ao local para prestarem socorro às vítimas de acidentes”, destaca Romanelli.
O relator, deputado Artagão Júnior (PSD), apresentou parecer favorável, destacando a adequação do texto. No último mês, o PL foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e na Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicação.
Outros projetos
O colegiado também aprovou o projeto de lei 94/2025, de autoria do deputado Soldado Adriano José (PP). O texto concede o título de capital de planejamento ao município de Maringá. A relatoria foi realizada pelo parlamentar Ricardo Arruda (PL).
Também foi aprovado o PL 339/2025, do Poder Executivo, que altera a estrutura dos Conselhos Municipais, estabelecendo a composição mínima de 60% da sociedade civil organizada no colegiado. O texto também prorroga o prazo final para “a tomada de providências relacionadas aos Planos Diretores Municipais” para 6 de junho de 2028.
Segundo o Executivo, o objetivo é “superar possíveis dificuldades enfrentadas pelas gestões municipais, especialmente em razão das restrições impostas pelo período eleitoral de 2024 e da renovação em Prefeituras “. A relatoria também foi do deputado Artagão Júnior.
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