Cartas

Marcelo Navarro | Advogado - OAB PR 37.418

Na matéria The end “Nenhum direito a menos”, bradam os quero-queros. Se depender da Constituição, fi quem tranquilos. Lá a palavra “direito” está grafada 130 vezes. A palavra “dever”, aparece quatro vezes.
 
Equivoca-se este entendimento. A Constituição traz 134 direitos e 134 deveres uma vez que  a todo direito corresponde um dever e vice versa. Não podemos achar que, pela escolha semântica dos constituintes em utilizar mais largamente a palavra "direito", não se vai ter uma contrapartida do cidadão.